Receber a notícia do falecimento de um familiar é um momento delicado, e as burocracias que se seguem podem parecer um grande obstáculo. Felizmente, o inventário, procedimento obrigatório para formalizar a transferência da herança, possui uma modalidade moderna, ágil e eficiente, muito conhecida e que tem bons resultados práticos: o Inventário Extrajudicial, feito diretamente em cartório. Esqueça a ideia de…
Doar com usufruto promete economia e simplicidade. Mas essa “simplicidade” pode engessar seu patrimônio, causar conflitos e te custar mais caro no futuro. Saiba os riscos dessa “herança fácil” Você acumulou patrimônio. Tem alguns imóveis, quem sabe um apartamento na praia, a casa onde mora, alguns terrenos. E, como qualquer pessoa sensata, não quer que seus herdeiros passem pelo inferno…
Presidente destaca falhas em acordos anteriores e propõe conselho ambiental global para monitorar metas Com um relatório da ONU alertando que as emissões mundiais de carbono continuam muito altas para deter o aquecimento global, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta terça-feira que a cúpula da ONU sobre mudanças climáticas deste mês em Belém seria uma ‘COP da…
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva. O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos…
O Jus.br começa a contar, a partir desta terça-feira (4/11), com um plug-in que favorece a navegação no site por pessoas com baixa visão, daltonismo, dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e outras necessidades. Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud),…
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade e inovação do sistema de Justiça brasileiro O 96º Encoge (Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil) reuniu, na semana de 29 a 31 de outubro, corregedores-gerais de todo o país no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de…
O provimento, que entra em vigor em setembro de 2025, incluem a atualização monetária pelo IPCA e juros de 2% ao ano CNJ divulgou o provimento 207/25, que oferece direcionamentos imediatos aos tribunais acerca da execução e da quitação de requisitórios e precatórios. A finalidade primordial é assegurar a uniformidade e a segurança jurídica na aplicação das novas disposições constitucionais…
STF reafirma que Estados não podem cobrar ITCD sobre bens no exterior sem lei complementar, reforçando a necessidade de regulamentação federal específica O Excelso STF, há pouco tempo, definiu que os Estados não podem cobrar o ITCD, tributo que incide sobre a herança e as doações, relacionado aos bens localizados no exterior, enquanto não houver a edição de lei complementar…
Nossa Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos, em parceria com a Comissão Especial de Desjudicialização da OAB/CF, realizará, no dia 19 de novembro, o Congresso das Mulheres do Extrajudicial! Será um encontro dedicado a valorizar a força, a competência e o protagonismo feminino na construção da justiça, na advocacia e nas serventias extrajudiciais. Teremos palestrantes de excelência discutindo…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Processo CG nº 2025/132125, que aprova o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria acerca da impossibilidade de cobrança de emolumentos relativa à comunicação, pelas serventias, aos municípios, de alterações de titularidade imobiliária, reforçando as diretrizes de cumprimento das Resoluções CNJ nº 547/2024 e nº 617/2025, conforme reproduzido abaixo, na…
Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014958-44.2024.8.26.0224 Comarca: GUARULHOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014958-44.2024.8.26.0224 Registro: 2025.0001172743 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014958-44.2024.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que são apelantes ADALBERTO FÁBIO DA…
Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000024-89.2025.8.26.0210 Comarca: GUAÍRA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000024-89.2025.8.26.0210 Registro: 2025.0001172706 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000024-89.2025.8.26.0210, da Comarca de Guaíra, em que é apelante V. GIANSANTE EMPREENDIMENTOS…
Apelação n° 1001664-90.2024.8.26.0363 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001664-90.2024.8.26.0363 Comarca: (…) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001664-90.2024.8.26.0363 Registro: 2025.0001172724 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001664-90.2024.8.26.0363, da Comarca de (…), em que é apelante ESPÓLIO DE NELSON…
Apelação n° 1000454-26.2025.8.26.0506 Espécie: APELAÇÃO Número: 1000454-26.2025.8.26.0506 Comarca: RIBEIRÃO PRETO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1000454-26.2025.8.26.0506 Registro: 2025.0001172711 ACÓRDÃO -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000454-26.2025.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante EDUARDO…

