Deserdação é quando o herdeiro necessário, como filhos, são excluídos do testamento, mas só em alguns casos ela é aceita na Justiça; entenda
Pais e filhos podem se desentender, mas há um limite para até que ponto uma briga permite que os descendentes sejam excluídos do direito à herança. Na lei brasileira, apenas alguns casos específicos dão margem à deserdação.
O Código Civil prevê que a ordem de sucessão do patrimônio – para quem fica os bens deixados pelo falecido como um direito. E divide os herdeiros necessário e colaterais. Os primeiros nesta ordem são os filhos e o cônjuge, salvo exceções previstas no regime de partilha de bens.
Esse direito que os filhos têm ao patrimônio dos pais só é suspenso nos casos de ofensa física, injúria grave ou desamparo em caso de doença mental ou grave enfermidade. E mesmo nesses casos é preciso que o quem fez o testamento apresente justa causa para a exclusão, porque os prejudicados podem recorrer na justiça e o ônus da prova é de quem acusa, afirma a tabeliã de notas de Santo André e diretora da seção paulista do Colégio Notarial do Brasil, Patrícia Mello Cabral.
Depois dos filhos, quem tem direito a herança de acordo com a lei?
O artigo 1.829 do Código Civil regula a ordem de sucessão hereditária para os casos nos quais não há testamento. Em primeiro lugar, a herança vai para os descendentes: filhos, e na falta deles, netos; em concorrência com o cônjuge, salvo se casado nos regimes da comunhão universal ou separação obrigatória de bens.
Não havendo descendentes, a herança é destinada aos ascendentes: pais, e avós na falta deles; também em concorrência com o cônjuge, independente do regime de bens.
Quando, ainda assim, não houver ninguém na ordem de sucessão, é o cônjuge que fica com a totalidade da herança, como herdeiro necessário de terceira classe.
São considerados herdeiros necessários essas três classes: descendentes, ascendentes e cônjuge. Isso significa que não podem ser afastados totalmente nem por testamento, salvo casos de deserdação previstos em lei.
Após, não havendo qualquer destes, a herança será destinada aos colaterais (irmãos e sobrinhos). Mas, nesse caso, é possível que, em testamento, o falecido decida dar outro destino à sua herança, e, por não serem considerados herdeiros necessários, não há previsão em lei a que possam recorrer. Diferente dos necessários.
O que acontece se os filhos ou outros herdeiros necessários forem excluídos do testamento?
Os herdeiros necessários têm garantida a sua parte na herança, metade do patrimônio do testador. Assim, o testamento não pode dispor de mais do que a parte disponível para outros fins, como instituições de caridade, por exemplo, afirma Patrícia Mello Cabral, 2ª Tabeliã de Notas de Santo André e diretora do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Como os diferentes regimes de bens impactam a transmissão da herança?
A regra aqui é: onde não há meação, há herança. O sobrevivente tem meação sobre o patrimônio comum, e herança sobre o particular. Ainda, na concorrência com descendentes, os casados sob os regimes da comunhão universal de bens, e da separação obrigatória de bens, não herdam de acordo com a lei.
O acordo nupcial pode prever, por exemplo, que os cônjuges não concorram na herança com os descendentes e/ou ascendentes do falecido. Isso é importante para os casos de famílias em que o marido e a mulher tenham filhos de outros relacionamentos, e não desejam que o patrimônio de cada um se misture com o do outro.
Fonte: Valor Investe


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