A sonegação de bens no inventário é uma situação mais comum do que parece e pode gerar conflitos graves, punições legais e até perda de direitos

A sonegação de bens no inventário ocorre quando um bem que deveria ser declarado e dividido entre os herdeiros é ocultado, omitido ou simplesmente não levado ao processo, de forma intencional.

Esse é um tema que costuma gerar insegurança e conflitos familiares, principalmente porque envolve patrimônio, direitos e deveres previstos na lei.

Continue a leitura para compreender melhor como o tema funciona e o que pode ser feito quando surge a suspeita de sonegação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é sonegação de bens no inventário?

A sonegação de bens no inventário ocorre quando alguém oculta, omite ou não entrega um bem que pertence à herança, com consciência de que ele deveria ser declarado e partilhado.

Essa prática é tratada diretamente pelo Código Civil. O artigo 1.992 estabelece que o herdeiro que sonegar bens perde o direito sobre aquilo que tentou esconder. A regra existe para proteger a igualdade entre os herdeiros e garantir transparência.

Você pode imaginar assim: o falecido deixou um imóvel, contas bancárias e um carro. Um dos herdeiros fica com o carro e simplesmente não avisa ninguém. Ele sabe que o veículo faz parte da herança, mas decide omitir. Nessa situação, existe sonegação.

É diferente quando o bem não aparece porque ninguém sabia que existia. Por exemplo: um seguro de vida esquecido, um investimento antigo, um imóvel sem registro atualizado.

Nesses casos, o juiz pode apenas incluir o bem depois, sem punição, pois não houve má-fé.

O ponto central é: a sonegação exige intenção. Sem intenção, há apenas ajuste do inventário.

Quais atitudes caracterizam sonegação de bens?

A sonegação acontece quando há omissão consciente. Não basta um erro simples. A conduta precisa mostrar que houve tentativa de ocultar patrimônio.

Algumas atitudes comuns podem caracterizar a prática:

▸esconder bens que estão sob sua posse;

▸declarar que determinado bem “não existe”, sabendo que existe;

▸retirar valores de contas do falecido antes do inventário;

▸não informar doações recebidas em vida que precisam ir à colação;

▸omitir veículos, joias, ações, quotas de empresas ou aplicações financeiras;

▸não devolver bens emprestados pelo falecido e agir como se fossem próprios.

Exemplo prático: você descobre que o inventariante vendeu um terreno do falecido, recebeu o valor e não informou ao processo. Ele não apenas omitiu a existência do bem, mas também se apropriou do dinheiro. A Justiça tende a tratar isso com rigor.

A punição prevista no Código Civil só se aplica quando há dolo, ou seja, quando houve intenção clara de ocultar.

Se houve dúvida legítima sobre a natureza do bem ou mera falha na documentação, a questão é regularizada no processo, sem a penalidade da sonegação.

O que fazer sobre sonegação de bens no inventário?

Se você desconfia que um bem foi omitido, o primeiro passo não é conflito. O caminho seguro é agir com técnica e prova.

Você pode:

Reunir documentos. Procure registros formais. Exemplos:

  • extratos bancários,
  • certidões de imóveis,
  • comprovantes de veículos,
  • contratos,
  • e-mails ou conversas,
  • notas fiscais.

Quanto mais prova, maior a chance de reconhecimento do direito.

Solicitar a inclusão no inventário

Você pode pedir ao juiz que o bem seja incluído. Muitas vezes, isso resolve o problema sem maiores consequências.

Avaliar a ação de sonegados

Quando há indícios fortes de ocultação deliberada, pode ser necessária a ação específica prevista nos arts. 1.992 a 1.996 do Código Civil. Ela serve para investigar, reconhecer a sonegação e aplicar as consequências legais.

Essa decisão exige cuidado. Entrar com ação precipitada pode gerar custas, desgaste e atrasos.

Por isso, a orientação jurídica faz diferença. Um advogado consegue:

▸analisar documentos,

▸avaliar o momento certo de agir,

▸identificar se existe dolo ou apenas omissão involuntária,

▸indicar se é melhor incluir o bem no inventário ou propor ação própria.

Quanto antes você age, menor o risco de venda irregular, dissipação de valores e perda de provas.

A sonegação de bens no inventário pode anular a partilha?

Sim. Dependendo do caso, a sonegação pode levar à anulação, retificação ou revisão da partilha.

A regra básica do processo sucessório é simples: a partilha precisa refletir todo o patrimônio deixado. Quando um bem é escondido, a divisão se torna injusta e juridicamente incompleta.

O juiz pode determinar:

  • retificação da partilha,
  • nova divisão apenas do bem descoberto (sobrepartilha),
  • ou anulação parcial ou total do que já foi partilhado.

Um exemplo ajuda a visualizar.

Imagine que depois de finalizado o inventário surge um apartamento que estava escondido. Esse bem precisará voltar ao processo. Os herdeiros terão nova divisão, mesmo que tudo já tivesse sido formalizado.

A análise leva em conta:

  • relevância econômica do bem,
  • impacto na divisão,
  • comprovação da intenção de ocultar.

Se houve dolo, as consequências tendem a ser mais duras. Se não houve, o sistema corrige a partilha, sem punição pessoal.

Aqui, o tempo importa. Quanto mais se demora, mais complexa fica a correção e maiores podem ser os custos.

O que acontece com o herdeiro que comete sonegação de bens?

O herdeiro que pratica sonegação pode sofrer penalidades diretas, previstas em lei.

O artigo 1.992 do Código Civil determina que ele:

  • perde o direito sobre o bem sonegado;
  • pode ter de restituir o bem;
  • pode ter de pagar o equivalente em dinheiro;
  • pode responder por prejuízos causados aos demais.

Se o inventariante for o responsável, ele ainda pode ser removido da função, prestar contas e responder civilmente.

Em situações mais graves, por exemplo, falsificação de assinatura ou apropriação de valores, outras áreas do Direito podem ser acionadas, conforme a conduta apurada. Tudo depende das provas do caso concreto.

Exemplo comum: um herdeiro retira dinheiro da conta do falecido logo após o óbito e não declara o valor. Quando o fato vem à tona, ele pode ter que devolver o montante e perder qualquer direito sobre aquela quantia.

Mais uma vez, a Justiça exige dolo. Sem má-fé comprovada, o tratamento é apenas patrimonial. A lei busca punir a fraude, não o erro.

Um inventário transparente protege você, evita disputas longas e reduz perdas financeiras.

Se existe dúvida, agir com informação e apoio jurídico especializado é a melhor forma de garantir que cada bem seja corretamente apurado e que o processo siga dentro da lei e no tempo certo.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

Fonte: VLV Advogados

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