A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 13 de junho a proposta que permite a realização de exame para investigação de paternidade mesmo diante de registro de filiação em cartório – Projeto de Lei 2383/15.
 
O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM/MS), defendeu a aprovação do texto proposto pelo deputado Carlos Manato (PSL/ES). Mandetta entende que o direito constitucional da dignidade da pessoa humana de conhecer sua identidade genética não deve estar submetido à regulação do direito da família.
 
“Não nos parece algo razoável que os tribunais exijam previamente a anulação de registro de filiação para que se tenha êxito na investigatória de paternidade. Isso precisa de reforma legislativa urgente”, disse o relator.
 
Mandetta ainda concordou com os argumentos do autor segundo os quais conhecer a identidade genética representa um “aumento substancial da qualidade de vida”, ao permitir o diagnóstico de problemas de linhagem hereditária, tornar viável a prevenção de doenças crônicas e mesmo aumentar a possibilidade de transplantes de órgãos.
 
Tramitação
 
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2383/2015