O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 13 de abril de 2021, prorrogando a utilização dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021 (o prazo estipulado anteriormente era 31 de março, conforme Circular n° 3707/2020). Leia abaixo na íntegra:
“PROCESSO Nº 2002/252 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, autorizo o emprego dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao DD. Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo e à DD. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 09 de abril de 2021. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.”
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![CGJ/SP prorroga utilização dos selos de autenticidade do biênio 2019/2020 até 31 de maio de 2021](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2341.jpg)