Patrimônio digital são os bens guardados em plataformas e servidores virtuais. Podem ser fotos, vídeos, áudios, arquivos de texto, e-mails, e-books, assinaturas digitais, jogos on-line, contas em aplicativos, entre outros. Todo esse é material é considerado um bem incorpóreo, que possui valor econômico ou afetivo. Quando o proprietário desses bens falece, todo esse patrimônio passa a ser chamado de herança digital.
 
O diretor de Tabelionato de Notas do Sinoreg/ES, Diniz Cypreste de Azevedo, explica que a melhor maneira de garantir que os herdeiros tenham acesso aos bens, é a elaboração de um testamento. “Ainda não há regras jurídicas específicas para disciplinar a herança digital, por isso, o registro em cartório garante o acesso dos sucessores ao material. O artigo 1.857 do Código Civil não determina que o testamento deve ser limitado a bens tangíveis”, ressalta.
 
O diretor aponta, ainda, outra possibilidade para garantir o acesso aos bens. “A criação de um planejamento sucessório também é viável. O documento elaborado trará um conjunto de estratégias que dispõe como serão gerenciados os bens digitais”, explica.
 
Além disso, as plataformas têm se pautado na Lei Geral da Proteção de Dados para criar regras específicas. O Google e o Facebook permitem que os usuários indiquem um contato para cuidar de sua conta após a morte. Já no Instagram, é preciso denunciar a conta de uma pessoa falecida para removê-la ou transformá-la em memorial; mediante apresentação de documentos.
 
No Linkedin, também é possível que terceiros solicitem que o perfil seja transformado em memorial. Já no Twitter, a única opção é a remoção da conta, que também envolve a exibição de documentação.