O testamento é um instrumento bastante útil e eficaz para dispormos de nossos bens para destiná-los a alguém após a nossa morte. É uma declaração de vontade de deixar determinado bem ou quantia, específica ou não, para alguém determinado.

 

Antes de falar sobre os tipos de testamentos que existem, é necessário sabermos quem são os herdeiros necessários. Herdeiros necessários são aqueles que por lei, devem receber ao menos 50% do total dos bens deixados de herança pelo falecido.

 

São herdeiros necessários o cônjuge e os filhos. Não havendo filhos, os ascendentes se tornam herdeiros, que, caso também já tenham falecido, os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) herdarão. Esta é a regra.

 

Para os outros 50% dos bens, qualquer um de nós pode destinar livremente, para qualquer pessoa, sendo ela parente ou não.

 

Para isso, basta a pessoa que tem interesse em fazer um testamento ir com 2 testemunhas (que não podem ser beneficiários do testamento) em um cartório de notas e fazer então sua declaração de vontade em forma de testamento, que ficará registrado em cartório, e, em caso de falecimento, ele será entregue ao juiz do processo de inventário.

 

A lei também proíbe de ser testemunha num testamento: 1- o incapaz (aquele que está impedido de exercer os atos da vida civil), 2- os menores de 16 anos, 3- os analfabetos, 4- um beneficiário do testamento e 5- o(a) amante.

 

Diferente do que ocorre em alguns países, animais domésticos não podem receber herança, portanto, não podem fazer parte de testamento como destinatário de quantias ou bens, no entanto, isso pode ser feito de forma indireta, num testamento que atribua certo bem ou valor a uma pessoa, com o encargo de cuidar de determinado animal doméstico.

 

Outra coisa que é importante mencionar é que o testamento pode ser alterado, caso com o passar dos anos a vontade da pessoa mude.

 

Muitos de nós não gostamos de pensar nesse assunto (morte), mas às vezes é importante refletirmos sobre isso, pensando no bem-estar de quem fica.

 

Um exemplo muito usado de testamento é aquele em que o marido ou/e a esposa deixa em testamento os 50% permitidos por lei, ao outro cônjuge. Desta forma, caso a renda do casal seja exclusivamente proveniente dos bens (como aluguéis por exemplo), perder 50% dessa renda certamente deixará o cônjuge sobrevivente sem condições de manter seu padrão de vida atual, caso os filhos herdem 50% de todo patrimônio adquirido pelo casal, o que acontece com muita frequência.

 

Desta forma, deixar em testamento os 50% disponíveis ao cônjuge sobrevivente pode ser fundamental para manutenção de seu padrão de vida, em especial quando ele(a) não tenha direito a uma pensão ou aposentadoria.

 

O tema “testamento” parece ser destinado àqueles que possuem uma grande quantidade de dinheiro ou de bens, no entanto, recebo inúmeras consultas de pessoas menos abastadas que só possuem um único imóvel, mas querem deixá-lo para determinada pessoa, que sequer seria seu herdeiro necessário, e isso é possível.

 

Portanto, deixe o preconceito de lado e comece a pensar na questão sucessória, pois isso evita uma série de problemas e ainda protege quem a gente ama.

 

Fonte: Correio do Estado

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