Ambos os termos estão relacionados à documentação de imóveis, mas cada um tem um significado específico e é importante entender a diferença entre eles para evitar problemas futuros. Para compreender melhor tudo isso, continue com a gente a partir de agora!

 

Lavrar e registrar são termos comuns no âmbito jurídico e imobiliário, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a diferença entre eles. Afinal, não é algo tão fácil de saber a diferença como venda ou aluguel de máquina de solda.

 

Ambos os termos estão relacionados à documentação de imóveis, mas cada um tem um significado específico e é importante entender a diferença entre eles para evitar problemas futuros. Para compreender melhor tudo isso, continue com a gente a partir de agora!

 

O que é Lavrar?

 

Lavrar é o ato de elaborar um documento, como uma escritura pública, por exemplo. É o momento em que o tabelião ou o oficial de registro redige o documento com base nas informações fornecidas pelas partes envolvidas na transação imobiliária.

 

O tabelião é responsável por verificar a legalidade do negócio e garantir que todas as informações estejam corretas e completas. É preciso entender bem o que é Lavrar e Registrar, separando esses momentos importantes como quem separa algo com um disco abrasivo.

 

O processo de lavratura de um documento é importante porque é a partir dele que se cria a escritura pública, sendo o documento que comprova a transferência de propriedade de um imóvel.

 

A escritura pública é um documento oficial, com valor jurídico, sendo necessário para a realização de diversos procedimentos, como a transferência de propriedade, a obtenção de financiamento imobiliário e a regularização de imóveis.

 

O que é Registrar?

 

Já o registro é o ato de inscrever o documento lavrado em um cartório de registro de imóveis. O registro é obrigatório e tem como objetivo dar publicidade ao negócio realizado, garantindo a segurança jurídica da transação.

 

O registro é feito no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado e é necessário para que a transferência de propriedade seja efetivada.

 

O registro é importante porque é a partir dele que se cria a matrícula do imóvel, sendo o documento que contém todas as informações sobre a propriedade, como a descrição do imóvel, a identificação do proprietário e as eventuais restrições que possam existir, como hipotecas ou penhoras.

 

A matrícula é um documento fundamental para a realização de diversos procedimentos, como a obtenção de financiamento imobiliário e a regularização de imóveis.

 

É importante destacar que a lavratura e o registro são processos distintos e ambos são necessários para a transferência de propriedade de um imóvel.

 

Além disso, lembre-se que a lavratura é o momento em que se elabora o documento que comprova a transação imobiliária, enquanto o registro é o momento em que se inscreve esse documento em um cartório de registro de imóveis.

 

Entender isso é como entender qual vareta de solda comprar e para qual objetivo, seja ela uma vareta de solda prata, usada em refrigeradores ou não. Além disso, é importante ressaltar que a lavratura e o registro devem ser realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados nos órgãos competentes.

 

O tabelião é o profissional responsável pela lavratura de documentos, enquanto o oficial de registro é o profissional responsável pelo registro de imóveis.

 

Destaques úteis para facilitar a compreensão

 

Por fim, é importante destacar que a lavratura e o registro de documentos imobiliários são processos que envolvem custos. O valor dos serviços prestados pelos tabeliães e pelos cartórios de registro de imóveis varia conforme a região e com o tipo de serviço prestado.

 

Por isso, é importante estar atento aos custos envolvidos e buscar informações sobre os valores praticados antes de realizar qualquer transação imobiliária. Em resumo, a lavratura e o registro são processos distintos, como grama natural e grama sintética, mas complementares, necessários para a transferência de propriedade de um imóvel.

 

A lavratura é o momento em que se elabora o documento que comprova a transação imobiliária, enquanto o registro é o momento em que se inscreve esse documento em um cartório de registro de imóveis.

 

Ambos os processos são importantes para garantir a segurança jurídica da transação e devem ser realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados nos órgãos competentes.

 

Agora é hora tirar todas essas ideias do papel, fazer os detalhamentos necessários e colocá-las em prática para que os processos se mantenham pertinentes na vista de todos.

 

Fonte: Jornal Jurid

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