De acordo com a Lei nº 8.935/1994 somente o Tabelião de Notas é o único profissional com competência para a lavratura de escrituras públicas
A Corregedoria-Geral da Justiça alerta sobre a formalização de escrituras públicas em escritórios de contabilidade ou por despachantes.
De acordo com a Lei nº 8.935/1994 somente o Tabelião de Notas é o único profissional com competência para a lavratura de escrituras públicas.
A Lei nº 14.282/2021 esclarece que o despachante não pode emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos. É necessário que a população fique atenta, pois a emissão de escritura pública sem a participação do tabelião de notas é considerada um crime.
O juiz auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, ressalta a gravidade da situação. “A emissão dessas escrituras públicas por despachantes causa grande preocupação para a Corregedoria-Geral da Justiça. O único local adequado para a pessoa assinar uma escritura é o cartório. Assinar escrituras em escritórios de despachantes é uma grave irregularidade, prática esta que deve ser definitivamente abolida. É fundamental que a população seja informada sobre a competência exclusiva do tabelião de notas para a lavratura de escrituras e procurações, garantindo a segurança jurídica aos negócios jurídicos realizados”, diz.
A atuação da Corregedoria em alertar a população tem sido importante para coibir essa prática, para que todos os cidadãos tenham acesso à informação correta e possam escolher os cartórios oficiais, com tabeliões capacitados para realizar os serviços notariais e saber que escritura emitida por despachante é crime.
Os tabeliães oferecem serviços notariais seguros e confiáveis que ajudam a manter a solidez e transparência do mercado imobiliário. Por isso, é crucial que as pessoas estejam cientes da importância desses profissionais e procurem apenas os habilitados e competentes, evitando possíveis processos judiciais devido a documentos irregulares.
As pessoas que pretendem fazer escrituras e procurações devem ir diretamente aos Cartórios oficiais, sem a necessidade de recorrerem aos despachantes, pois os Cartórios possuem profissionais capacitados para darem todas as orientações necessárias aos usuários dos seus serviços.
Além disso, o Tabelião de Notas tem seus serviços fiscalizados pelo Tribunal de Justiça dentro dos parâmetros delineados em lei, já os despachantes não sofrem esse tipo de fiscalização.
Fonte: Irib
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