A reforma tributária, se discute em relação a várias vertentes, ela não modificou apenas regras sobre impostos sobre o consumo, mas também o ITCMD
Com a nova reforma tributária, se discute a respeito de várias vertentes, ela não modificou apenas regras sobre impostos sobre o consumo, mas também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Pensando nisso, vale fazer uma reflexão e entender o que de fato isso significa e o que muda conforme as novas leis.
O que muda:
Agora, o tributo será progressivo segundo o valor do bem ou direito doado, ou herdado, limitado a uma alíquota máxima, até o momento de 8% (isso depende do que a nova lei dirá a partir da reforma tributária). O estado de São Paulo já tem projeto de lei 7/24 publicado em fevereiro. E não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, como organizações assistenciais, de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
O imposto não está ligado apenas a pessoa próspera financeiramente:
De modo geral, a nova regra se aplica a todos os cidadãos, seja qual for a classe social, é o tributo que financia os fins sociais. Além disso, toda essa mudança exige que cada indivíduo tenha a opção de posicionamento diante do assunto, para isso, é necessário compreender como irá funcionar a partir de agora.
Normalmente, esse imposto está ligado à pessoa física, e muitas vezes, elas não têm acesso a profissionais que possam auxiliar nesse cenário, mas é preciso que todos os tipos de público tenham informações sobre o sistema jurídico. Ou seja, o direito não é só para as empresas e pessoas social e economicamente favorecidas, que têm acesso a advogados, existe um espaço para entregar esse conhecimento básico das leis para todos.
De forma geral, o órgão fiscalizador tem olhado os sinais de riqueza de modo a impor uma carga tributária a grupos com uma renda relativamente mediana. Levando em conta um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE em agosto de 2023, ao invés de R$ 1.320 o salário mínimo para a pessoa viver com dignidade, arcando com as verbas do artigo 7º, inciso IV da CF/88 deveria ser R$ 6.281. Isso quer dizer que qualquer cobrança sobre esse valor já significa que o governo atinge o mínimo existencial da pessoa humana.
Pensando no salário mínimo, que tem o desconto de 7,5% a título de Contribuição Previdenciária, o levantamento do DIEESE mostra também que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu em média 53,09% do seu rendimento líquido para adquirir alimentos básicos, ou seja, o próprio sistema tributário ajuda a manter a sociedade abaixo da linha da pobreza. Em razão disso, o governo federal por meio da Medida Provisória 1.206/24 aumentou a isenção do Imposto de Renda para quem tem rendimentos de até R$ 2824,00 (tendo em vista que essa pessoa tem um desconto legal simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo efetiva mensal será de R$ 2.259,20). A MP 1206/24 depende da aprovação do congresso e foi publicada em 6 de fevereiro de 2024.
Como pagar menos tributo:
Então, avaliando esses dados podemos concluir que independente da classe social, as mudanças na reforma sempre acabam respingando em toda a população, e é importante estar atento e informado.
Fonte: Migalhas
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