A atividade notarial e registral está em grande projeção nacional, em vista da forte tendência à extrajudicialização de atos antes privativos da jurisdição e da qualidade do serviço prestado pelas serventias extrajudiciais. Em razão disso, os Tribunais de Justiça estaduais seguem organizando constantemente os concursos públicos para a outorga das delegações, evitando-se a vacância das serventias, em observação aos comandos constitucionais.

 

Como se sabe, nos termos do art. 236, §3º da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

 

Os concursos para o ingresso na atividade, comumente conhecidos como “Concursos de Cartório”, são divididos nas seguintes fases:

 

  • Prova objetiva (em regra, eliminatória);
  • Prova escrita e prática (eliminatória e classificatória);
  • Prova oral (eliminatória e classificatória);
  • Entrevista e Avaliação de Títulos (classificatória).

 

A prova objetiva, primeira fase, consiste em questões de múltipla escolha sobre as disciplinas dispostas no edital. Essa etapa é, em regra, eliminatória e não é permitido consultar nenhum tipo de material.

 

Na prova escrita e prática, que tem caráter eliminatório e classificatório, normalmente, é composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nesta fase, o candidato possui direito a consulta à legislação não comentada ou anotada.

 

A terceira fase consiste em uma prova oral, cujo caráter é eliminatório e classificatório. Os candidatos são convocados e devem comparecer presencialmente para responder a perguntas feitas pelos examinadores, tudo de forma oral, sem possibilidade de anotações.  A ordem dessa arguição é definida por sorteio e ocorre, na maior parte dos casos, de forma individual, com um candidato interagindo apenas com um examinador. Entretanto, em estados como São Paulo e outros, há uma espécie de rodízio e os candidatos são arguidos por todos os examinadores presentes.

 

Por fim, há a avaliação de títulos que consiste na apresentação dos comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato. A cada título, é atribuída uma pontuação, que irá compor a nota final do candidato no concurso, conforme os critérios da resolução nº 81/2009 do CNJ1.

 

Para o ano de 2024, temos inúmeros concursos previstos e em andamento. A saber:

 

Acre

 

Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática que ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2024.

 

Perspectivas: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.

 

Alagoas

 

Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 22 de outubro de 2023.

 

Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.

 

Amazonas

 

Status: Há concurso em andamento. A prova escrita e prática ocorreu em 17 de dezembro de 2023.

 

Previsão: Aguardando o resultado da prova escrita e prática e o agendamento da prova oral.

 

Bahia

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Maranhão

 

Status: Há concurso em andamento. No dia 29 de outubro de 2023 ocorreu a prova escrita e prática.

 

Perspectivas: aguardando-se o resultado e as definições para a prova oral.

 

Mato Grosso

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024. No dia 14 de novembro de 2023 foi divulgado a lista de serventias vagas.

 

Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção (Cebraspe)

 

Minas Gerais

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Pará

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Lista de serventias vagas publicada

 

Paraíba

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Banca Organizadora: Consulplan

 

Pernambuco

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Rio Grande do Norte

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Rondônia

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Roraima

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso em 2024.

 

Banca Organizadora: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

 

Santa Catarina

 

Status: Há concurso em andamento.

 

Perspectiva: No dia 30/01/24 houve a reabertura do prazo para envio dos documentos para outorga e dos títulos. A fase oral foi agendada para o dia 03 de abril de 2024.

 

São Paulo

 

Status: Há previsão de Edital para o concurso no primeiro trimestre de 2024. O 13º concurso de cartório de São Paulo teve sua abertura aprovada e no dia 10 de novembro de 2023 foi publicada a lista de serventias vagas.

 

Comissão Examinadora: Já está formada.

 

Sergipe

 

Status: Há concurso em andamento.

 

Perspectiva: A prova escrita e prática foi agendada para o dia 10 de março de 2024.

 

Aos que almejam se tornarem titulares de uma serventia extrajudicial, deixamos nosso convite para fazer parte da VFK Educação. Em 2024, a VFK está completando 25 anos de atuação na preparação de candidatos para esse certame.

 

A VFK é líder de aprovação em Concursos de Cartório desde 1999 e foi idealizada para a preparação dos candidatos em alta performance e especialização de seus alunos em Direito Notarial e Registral.

 

Será uma alegria receber os próximos futuros titulares. Siga-nos no instagram @cursovfk

 

Outras novidades serão analisadas, oportunamente, nesta coluna; sigam conosco!

 

Sejam felizes!

 

__________

 

1 “7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:

 

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);

 

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

 

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

 

  1. a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

 

  1. b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);

 

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

 

  1. a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

 

  1. b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

 

  1. c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);

 

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

 

VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.”

 

Fonte: Migalhas

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