O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Para além da multa, é importante ressaltar que o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome. Isso pode implicar em diferentes problemas no caso de atrasos na abertura do inventário, como:
- Recebimento de aluguéis: Se um parente falece e tinha imóveis alugados, os aluguéis podem ficar retidos até que o inventário seja concluído. Isso acontece porque a imobiliária só pode repassar o dinheiro ao herdeiro oficialmente reconhecido.
- Venda de imóveis: Se os herdeiros precisarem vender um imóvel durante o inventário, é possível pedir autorização ao juiz. Mas se o inventário não foi iniciado, a venda fica mais complicada e pode ser feita de forma menos vantajosa.
- Caso outro herdeiro morra: Se um dos herdeiros falecer antes do inventário ser concluído, o processo se complica ainda mais. Por exemplo, se um irmão morre antes de resolver o inventário do pai, seus filhos terão que lidar com dois processos: o inventário do avô e o do pai falecido. Isso pode tornar a situação mais complexa e demorada.
- Caso um herdeiro se negue a pagar dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, outro herdeiro deverá assumir a sua parte e efetuar o pagamento para que não haja risco de penhora do imóvel para quitação de débitos.
- Pode-se perder o imóvel por usucapião. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.
Se você perdeu o prazo para fazer o inventário, ainda é possível realizá-lo, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso. Isso significa que você não perde o direito de regularizar os bens deixados pelo falecido.
Assim, será necessário o auxílio Jurídico para a condução do inventário, seja de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da situação familiar. O processo seguirá normalmente, exceto pela multa do ITCMD, que deverá ser paga devido ao atraso no inventário.
Na maioria dos casos, pagar a multa é mais vantajoso do que enfrentar as consequências de não poder vender o imóvel, perdê-lo em decorrência do usucapião, ou ter os aluguéis retidos.
Fonte: Estadão
11 Comments
Grimaldo
Porque não se divulga esta necessidade e urgência de se fazer o inventário 6o dias é pouco tempo pois a maioria são pobres, muitos não não têm condições financeiras fazer. Isso é uma forma de fazer a família sofrer mais ainda.
Marlene
Concordo. Pois os familiares ainda estão vivenciando o luto, e tem q lidar com assuntos burocráticos em tão pouco tempo.
Mas como gera imposto causa Mortis, não é difícil imaginar o porquê dessa pressa né?! Quanto mais rápido se inicia o inventário, mais rápido o governo arrecada o imposto.
Josnei
Então se eu moro no imóvel eu posso simplesmente entrar com usocapião ao invés de fazer inventário? Sai mais em conta
Luciana
No trâmite do Usucapião, os herdeiros de quem consta na matrícula precisam ser intimados, assim como os vizinhos. Todos precisam ter ciência e não contestar.
Alex
E a burocracia é tão grande, principalmente quando se trata de Defensoria pública. Desorganizado demais.
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