A espera por precatórios pode ser longa, levando credores a falecerem antes do recebimento. Os herdeiros podem se habilitar no processo ou optar por inventário. Vendas exigem alvará judicial

 

A espera pelo recebimento de precatórios é realmente um desafio. Em lugares como São Paulo, por exemplo, essa demora pode se estender por anos a fio. E o que eu vejo todos os dias é que, infelizmente, muitos titulares acabam falecendo antes de verem o valor que lhes é devido.

 

De acordo com o que o Código Civil nos diz, quando alguém falece, seus bens são, naturalmente, transferidos. Então, essa herança, que pode incluir precatórios, é repartida entre os herdeiros, após uma cuidadosa identificação dos bens do falecido.

 

Agora, se o titular de um precatório vem a falecer e não há um inventário em curso, os herdeiros têm a possibilidade de pedir a habilitação diretamente no processo do precatório. Existem casos em que alguns juízes aceitam essa habilitação sem a necessidade de um processo de inventário mais formal.

 

Para isso, os herdeiros precisam apresentar certos documentos: a certidão de óbito do titular, documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento, se for o caso, e uma procuração ao advogado. Optando por esse caminho, o processo ganha agilidade, evitando aquela espera pelo processo de divisão. O processo de habilitação, obviamente tem um custo, e isso vai depender do advogado que você escolher.

 

O Código Civil também nos dá a opção de fazer o inventário e a divisão em cartório, por meio de uma escritura pública. Mas, claro, existem critérios específicos que precisam ser atendidos, como a capacidade legal de todos os envolvidos e um acordo entre as partes.

 

Em situações onde o inventário no cartório não é uma opção, aí sim, o caminho judicial é o mais indicado. Um inventariante é escolhido para cuidar e representar o espólio. E depois da divisão dos bens, é emitido o que chamamos de formal de partilha, que define como será a distribuição entre os herdeiros.

 

Agora, se você, leitor, pensa em vender um precatório durante o inventário, é fundamental ter um alvará judicial. E se a divisão já foi feita, o formal de partilha deve ser apresentado para determinar a parte de cada herdeiro e, só então, realizar a cessão de crédito.

 

Fonte: Migalhas

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