Proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece que Estados vão definir o que seria considerado um patrimônio expressivo; Senado fixará a taxa

 

O projeto de regulamentação da reforma tributária elaborado pelo 2º grupo de trabalho sobre o tema na Câmara determina que grandes patrimônios serão tributados em alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O tributo incide em transferências de bens ou direitos de forma não onerosa, como heranças, e é recolhido pelos Estados. Ainda não há definição de qual é a alíquota máxima nem o que seria considerado um grande patrimônio. Segundo o projeto de lei complementar, os Estados serão responsáveis por definir o padrão da fortuna. Já o Senado irá estabelecer a taxa.

 

O relatório do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024 foi divulgado pelos deputados do grupo de trabalho nesta 2ª feira (8.jul.2024). Eis a íntegra do documento (PDF – 727 kB). Pela proposta, o percentual de taxação das heranças será gradativamente maior com o aumento do quinhão (parcela da herança), do legado (um bem ou conjunto de bens determinados) ou da doação.

 

Outra mudança relevante é que os planos de previdência privada com fins de sucessão, ou seja, de passar de um indivíduo para outro, também vão ser incluídos no rol do ITCMD. Em termos técnicos, a incidência vai se dar nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre). Quando o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elaborou o projeto, as categorias entraram na tributação. Entretanto, foram retiradas de última hora. Em junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a retirada se deu por uma “avaliação política”.

 

Pouco antes da divulgação do relatório, o deputado federal Pedro Campos (PSB-PE) já havia defendido e divulgado a decisão do grupo de trabalho. “Grandes patrimônios têm que ser cobrados pela alíquota máxima do ITCMD. Essa definição de grande patrimônio caberá aos Estados, mas que, em definido um grande patrimônio, será cobrado pela alíquota máxima do ITCMD que será definida pelo Senado Federal”, declarou na Câmara em entrevista a jornalistas.

 

O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) também defendeu a mudança. Além disso, afirmou que seu partido apresentará uma emenda ao projeto de lei complementar de para expandir ainda mais a tributação dos patrimônios.  “Vamos entrar com uma emenda de plenário, quero discutir isso no plenário. […] Grandes fortunas também são patrimônios. Não precisamos esperar a reforma sobre a renda depois, etc. […] A hora é agora, de debater pelos menos com a sociedade, não sei se vamos conseguir recolher as assinaturas nem se temos correlação de força para passar, mas o nosso partido vai apresentar”, declarou a jornalistas na Câmara dos Deputados.

 

Saiba quem são os integrantes do 2º grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária: Vitor Lippi (PSDB-SP); Pedro Campos (PSB-PE); Mauro Benevides (PDT-CE); Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR); Ivan Valente (Psol-SP); Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ); Bruno Farias (Avante-MG). A REGULAMENTAÇÃO O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou em 24 de abril o texto principal da regulamentação da tributária pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O 2º texto foi divulgado em junho.

 

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar (estes já estão com o Congresso) e 1 projeto de lei ordinária. Os complementares vão tratar sobre: as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Tem as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo; as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

 

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.  Eis as diferenças dos textos:

 

projeto de lei – proposta legislativa que pode criar, alterar ou revogar leis; projeto de lei ordinária – trata de assuntos gerais e requer maioria simples para aprovação; projeto de lei complementar – regula temas específicos previstos na Constituição e requer maioria absoluta para aprovação.

 

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.  A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

 

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

O IVA dual será composto por: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

 

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

 

Fonte: Poder 360

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