Lei nº 11.441/07 desburocratizou o processo de partilhas de bens na herança, que pode ser feita em cartório, sem custos e com respaldo legal

 

A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em cartório por meio de escritura pública.

 

Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos judiciais.

 

A Lei 11.441/07 gerou uma importante mudança no processo de inventário e partilha de bens no Brasil, permitindo que tais procedimentos sejam realizados diretamente em cartório por meio de escritura pública.

 

Tal mudança visa simplificar e acelerar a administração de bens após o falecimento de uma pessoa, evitando os longos e custosos processos judiciais.

 

Sendo assim, entender o que ela é e como funciona é crucial para saber os direitos daqueles que têm bens para receber.

 

O que é a Lei 11.441/07?

A Lei 11.441, sancionada em 2007, trouxe alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) e à Lei de Registros Públicos.

 

O principal objetivo da lei é permitir que os processos de inventário e partilha de bens possam ser realizados em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao poder Judiciário.

 

Principais alterações

  • Inventário e partilha em cartório: a lei possibilita que o inventário e a partilha de bens sejam feitos diretamente em cartório, sem a necessidade de tramitação judicial;

 

  • Simplificação do processo: a legislação visa simplificar o processo, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na administração de bens.

 

Quais os benefícios da nova lei?

A adoção da Lei 11.441/07 traz vários benefícios, tanto para os herdeiros quanto para os profissionais envolvidos no processo de inventário. Esses benefícios incluem:

 

  • Redução de tempo: a realização do inventário em cartório pode ser concluída muito mais rapidamente que através dos processos judiciais, que costumam ser demorados;

 

  • Menos burocracia: a lei reduz a quantidade de formalidades e documentos exigidos, tornando o processo mais ágil e direto;

 

  • Economia com honorários: com o inventário sendo feito em cartório, os custos com honorários advocatícios e taxas judiciais são significativamente menores;

 

  • Sem custos judiciais: a eliminação da necessidade de recorrer ao Judiciário também resulta na economia de custos relacionados a taxas de justiça;

 

  • Acesso a todos: qualquer pessoa pode utilizar o procedimento de escritura pública para inventário e partilha, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela lei;

 

  • Processo menos conflitante: a realização do inventário em cartório pode evitar disputas e conflitos que costumam surgir em processos judiciais.

 

Quais os requisitos para realizar o inventário em cartório?

 

  • Concordância das partes: todos os herdeiros e interessados devem concordar com a partilha dos bens e a forma de divisão estabelecida. O procedimento em cartório é adequado quando não há litígios ou disputas entre as partes;

 

  • Documentação necessária: é necessário apresentar documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF e certidão de óbito. A relação completa dos bens e dívidas do falecido deve ser apresentada no cartório para que a partilha possa ser realizada corretamente;

 

  • Procedimentos notariais: o cartório elabora a escritura pública de inventário e partilha com base nas informações e documentos fornecidos pelos herdeiros. Após a elaboração, a escritura deve ser registrada para que a partilha dos bens tenha validade legal.

 

Fonte: Capitalist

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