Segundo Corte trabalhista, direito à indenização é transmitido com herança, conforme o CC

 

Espólio de auxiliar de pessoal da Vale S.A., vítima do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, tem legitimidade para pedir indenização por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 7ª turma do TST, entendendo que o direito à reparação por danos decorrentes de morte em acidente de trabalho é transmitido aos herdeiros.

 

No caso, o espólio ajuizou ação em novembro de 2020 buscando a condenação da Vale ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais após o falecimento da trabalhadora.

 

O espólio argumentou que, apesar de o dano moral ser personalíssimo, o direito à reparação decorrente de sua violação é transmissível por herança.

 

No entanto, o TRT da 3ª região havia negado o pedido, sob o argumento de que a reparação em dinheiro não beneficiaria a falecida.

 

No TST, o ministro Agra Belmonte, relator do recurso, baseou seu voto no art. 943 do CC, que prevê a transmissão do direito à indenização de natureza patrimonial aos herdeiros. Segundo o relator, esse direito passa a integrar o conjunto de bens do espólio.

 

Diante disso, a turma reconheceu a legitimidade do espólio para pleitear a indenização, determinando o retorno do processo ao TRT da 3ª região para análise do mérito do pedido.

 

O processo tramita em segredo de justiça.

 

Informações: TST.

 

Fonte: Migalhas

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