Segundo colegiado, decisão atende necessidade alimentar e garante direitos dos demais herdeiros A 3ª turma do STJ decidiu que é possível o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio a herdeira maior e capaz, desde que os valores pagos durante o inventário sejam compensados de sua parte na herança. Assim, o colegiado reformou acórdão do TJ/RJ que vedava a compensação. A…
