A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar

 

O CNJ aprovou, nesta terça-feira, 22, durante sessão plenária, ato normativo que estabelece medidas para a identificação, tratamento e prevenção da litigância predatória no Judiciário. A recomendação, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.

 

A proposta aprovada prevê diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar, tais como a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos. O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos.

 

O documento menciona que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas. Além disso, o CNJ destacou que essas práticas aumentam os custos processuais e prejudicam o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos.

 

Para enfrentar o problema, o ato recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados. A recomendação também prevê a capacitação contínua de magistrados e servidores para lidar com o fenômeno.

 

Entre os exemplos de condutas abusivas listadas no ato normativo estão: a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência. O ato também destaca a possibilidade de assédio processual por meio do uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte.

 

O CNJ já havia se manifestado sobre o tema em ocasiões anteriores, inclusive editando as recomendações 127/22 e 129/22 para coibir práticas abusivas em casos específicos. O novo ato normativo busca consolidar essas iniciativas, oferecendo uma diretriz geral para todo o Judiciário brasileiro.

 

O ato normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leia a íntegra do ato.

 

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário