Laudo pericial apontou risco de abuso psicológico caso a visitação fosse feita sem alinhamento com a rotina familiar
A 3ª vara da Família e Sucessões de São Paulo regulamentou o direito de convivência entre uma avó e seu neto, impondo limites à visitação para assegurar o bem-estar psicológico da criança. A decisão, assinada pela juíza de Direito Juliene Carvalho Martins, estabelece que a convivência deve ocorrer de forma harmoniosa e respeitar as diretrizes impostas pelos genitores, após análise de laudo pericial que apontou risco de abuso psicológico caso a visitação fosse feita sem alinhamento com a rotina familiar.
O processo foi iniciado pela avó, que alegou limitação de contato imposta pelos genitores, motivando o pedido de regulamentação das visitas para fortalecer os laços familiares. A situação foi acompanhada pelo Ministério Público, que recomendou cautela na concessão da tutela e a realização de perícia psicológica com o intuito de avaliar o impacto da convivência no desenvolvimento da criança.
O laudo pericial, realizado com a participação dos genitores, da avó e do próprio menor, indicou que, se a avó buscasse impor sua presença de modo discordante dos valores estabelecidos pelos pais, haveria possibilidade de efeitos psicológicos prejudiciais. Diante disso, o juiz estabeleceu um regime de visitas com frequência e duração restritas, equilibrando o direito de convivência da avó com o poder familiar exercido pelos pais.
De acordo com a decisão, a avó poderá visitar o neto uma vez ao mês, aos domingos, das 16h às 18h, com a condição de que a visitação ocorra na residência dos genitores ou em espaços públicos, acompanhada de um dos pais. A sentença também garantiu à avó o direito de participar de eventos escolares e de estar presente no aniversário do menor, desde que com anuência dos genitores. Caso os pais considerem a convivência saudável, as visitas poderão ser ampliadas.
O escritório Akel Advocacia e Consultoria atua na causa, que tramita sob segredo de justiça.
Fonte: Migalhas
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