Nos últimos meses, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sempre foi um agente ativo na organização da sistemática de precatórios, tem ampliado seu protagonismo com novas medidas para melhorar a gestão dos precatórios no Brasil.
O novo Sistema de Gestão de Precatórios
Nesse sentido, primeiramente foi lançado o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que tem como objetivo centralizar e digitalizar todo o processo de tramitação dos precatórios no âmbito do Judiciário. A ideia do sistema é a melhoria da comunicação entre credores, devedores, instituições financeiras e quaisquer outras partes, públicas ou privadas, que habitam o mundo dos precatórios, além de visar a unificação e a organização de informações, hoje extremamente dispersas. Pelo que constou do lançamento do programa, a plataforma permitirá o acompanhamento em tempo real da situação dos precatórios, proporcionando maior transparência no processo, desde a inclusão do crédito até o seu efetivo pagamento, garantindo que as ordens de pagamento sejam emitidas de forma mais eficiente e ágil.
Com um viés mais pragmático, o referido avanço tecnológico foi projetado justamente para resolver problemas históricos enfrentados pelos tribunais e pelos credores, como a falta de informações precisas sobre os prazos de pagamento e a complexidade na gestão de débitos judiciais, além de facilitar a conciliação de valores e contribuir para o planejamento orçamentário das entidades devedoras. Apesar de a efetiva execução financeira depender da disponibilidade de recursos orçamentários e da capacidade de pagamento dos entes devedores – algo além da competência do CNJ -, o sistema ao menos ajuda a trazer transparência e visa facilitar a gestão, tendo em vista a grande quantidade de precatórios acumulados, especialmente nos casos de grandes entes federados, como a União e os estados, que têm uma quantidade expressiva de débitos a saldar.
O viés organizacional supracitado é importante também para fazer frente a outro ponto crítico, que é o acúmulo de precatórios de pequeno valor, muitas vezes “perdidos” no sistema, sem a devida atenção. O CNJ tem se esforçado para garantir que esses créditos não sejam negligenciados, estabelecendo mecanismos para que as autoridades judiciais acompanhem de perto o pagamento dessas dívidas, que frequentemente impactam negativamente cidadãos de baixa renda.
Enunciados do CNJ sobre precatórios
Na sequência, o CNJ lançou também uma série de enunciados que visam uniformizar a interpretação da legislação relativa aos precatórios e otimizar o cumprimento das decisões judiciais, assegurando que as decisões dos tribunais sigam um padrão coerente. Pelo que pude observar, os enunciados abordam desde a ordem de pagamento dos precatórios até o tratamento de créditos alimentares e prioritários, passando pela aplicabilidade das normas sobre o parcelamento de débitos judiciais – novamente, um viés pragmático.
Dos enunciados divulgados, chamo a atenção para aquele que trata da prioridade de pagamento dos precatórios alimentares, que são aqueles relacionados a salários, pensões e benefícios de natureza alimentar – aqui, o CNJ determinou que, independentemente da ordem cronológica, esses precatórios devem ser pagos com prioridade, o que representa uma vitória importante para os credores que dependem de recursos para sua subsistência.
Chamo a atenção também para outro enunciado que se refere à obrigação de os tribunais informarem os devedores sobre os valores a serem pagos e os prazos estimados para o cumprimento das ordens – a falta de comunicação eficiente entre os tribunais e os entes públicos responsáveis pelos pagamentos sempre foi um gargalo que prejudicava a transparência e a confiança no processo – e vejo como ele se alinha ao propósito do SGP, mencionado acima.
Conclusão
A atuação do CNJ na gestão dos precatórios reflete um movimento positivo em direção à modernização e à transparência do sistema judiciário brasileiro. Ainda há muitos desafios a serem enfrentados, e os enunciados e o SGP, ainda em fase de testes, são um passo importante para garantir que os precatórios sejam pagos de forma mais justa e eficiente, respeitando os direitos dos credores e as limitações orçamentárias dos entes públicos.
Ainda assim, a completa resolução dos problemas relacionados aos precatórios exigirá esforços contínuos e um compromisso das partes envolvidas para que a morosidade no pagamento seja minimizada e o processo se torne mais acessível e compreensível para todos. De toda forma, vejo com bons olhos as iniciativas e soluções colocadas, e quaisquer outras que venham no sentido de organizar informações e trazer cada vez mais transparência para os agentes, ou, como brinquei acima, com os habitantes do mundo dos precatórios.
Fonte: Migalhas
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