A litigância predatória é uma prática abusiva no Direito Processual, caracterizada pela propositura de ações judiciais em massa e de forma indiscriminada, com o objetivo principal de obter ganhos financeiros ilícitos ou desproporcionais. Esse tipo de litigância frequentemente explora vulnerabilidades do sistema jurídico, como lacunas legislativas, prazos processuais e decisões automatizadas, além de utilizar argumentos jurídicos infundados ou frágeis.

Embora a advocacia seja um instrumento legítimo para defesa de direitos, a litigância predatória distorce essa função, sobrecarregando o Poder Judiciário e prejudicando a celeridade e a eficiência da justiça. Em muitos casos, os “litigantes predadores” utilizam estratégias que incluem a manipulação de dados de pessoas físicas, ajuizamento de demandas em massa com argumentos idênticos e até mesmo a falsificação de documentos.

A prática da litigância predatória tem consequências severas para o sistema de justiça e para a sociedade como um todo. Entre os principais impactos, destacam-se a sobrecarga do Judiciário, os danos à credibilidade da Justiça, os danos econômicos para os alvos e a exploração de grupos vulneráveis.

O ajuizamento massivo de ações judiciais cria um volume desproporcional de processos, dificultando o trabalho dos magistrados e servidores. Isso atrasa a tramitação de casos legítimos e sobrecarrega a infraestrutura judiciária. Essa utilização abusiva do sistema gera uma percepção negativa sobre a eficiência do Judiciário, afetando a confiança da sociedade na resolução de conflitos e na imparcialidade das decisões.

A litigância predatória resulta em custos adicionais para o Judiciário e para as partes envolvidas, onerando tanto os cofres públicos quanto as empresas e cidadãos que se veem obrigados a responder a essas demandas infundadas. Em muitos casos, os litigantes predatórios visam consumidores vulneráveis ou populações economicamente desfavorecidas, utilizando-se de práticas antiéticas para convencê-los a ingressar com ações sem fundamentos sólidos.

O combate

Para combater a litigância predatória, alguns Tribunais de Justiça têm criado os Núcleos de Monitoramento de Demandas Predatórias (NMDP). Esses núcleos são unidades especializadas responsáveis por identificar padrões de comportamento litigioso abusivo, avaliar demandas repetitivas e coordenar ações preventivas e repressivas contra práticas predatórias.

As atribuições dos núcleos são: 1) Monitoramento de processos judiciais com características de litigância predatória; 2) Identificação de advogados e partes que atuam de forma abusiva; 3. Proposição de medidas administrativas e judiciais para evitar a proliferação dessas demandas; e, por fim, 4) Comunicação com outras unidades judiciais para troca de informações e padronização de práticas.

Os Núcleos de Monitoramento são essenciais para garantir a eficiência e a credibilidade do sistema de justiça. Eles não apenas previnem abusos, mas também promovem um ambiente jurídico mais ético e transparente. Além disso, ajudam a proteger os cidadãos de práticas ilegais e a priorizar demandas legítimas no âmbito judicial.

Lista pública de ‘predadores’

Há, no entanto, a necessidade de uma lista pública de “advogados predadores”. Embora os NMDPs tenham alcançado avanços significativos, é essencial ampliar a transparência dessas iniciativas, por meio da criação de uma lista única e pública de advogados identificados como predadores pelos Tribunais de Justiça. Essa medida seria benéfica por várias razões, que mostramos aqui.

Uma lista pública permitiria que a sociedade identificasse profissionais que não atuam de forma ética, evitando que cidadãos sejam prejudicados por má-fé ou práticas abusivas. A exposição pública funcionaria como um mecanismo de dissuasão, inibindo advogados e escritórios de adotarem práticas predatórias, sob o risco de terem sua reputação prejudicada.

Além disso, essa medida contribuiria para fortalecer a imagem da advocacia como uma profissão essencial à justiça, incentivando a observância do Código de Ética e Disciplina da OAB. Por fim, uma lista única, de abrangência nacional, permitiria uma melhor coordenação entre os Tribunais de diferentes estados, evitando a migração de práticas abusivas para localidades com menor monitoramento.

A litigância predatória representa um desafio crítico para o sistema de justiça brasileiro, impactando diretamente a eficiência do Poder Judiciário e a percepção pública sobre a justiça. A criação e fortalecimento de Núcleos de Monitoramento de Demandas Predatórias são passos importantes, mas devem ser complementados por medidas que ampliem a transparência e promovam a ética profissional, como a criação de uma lista pública de advogados identificados como litigantes predatórios.

Essa abordagem integrada não apenas protegerá o Judiciário, mas também resguardará os direitos dos cidadãos e fortalecerá o compromisso ético dos profissionais da advocacia, contribuindo para um sistema jurídico mais justo e eficiente.

Fonte: Conjur

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