A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão recente que altera significativamente o panorama jurídico para empresas em recuperação judicial ou falência. Segundo este novo entendimento, a Justiça do Trabalho deixa de ser competente para analisar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica dessas empresas.
A decisão foi motivada por um recurso de agravo de instrumento apresentado no processo 0000006-29.2017.5.09.0133, através do qual a empresa executada alegou que, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a competência para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em falência ou recuperação judicial deixou de ser da Justiça do Trabalho.
O ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso, acolheu os argumentos apresentados pela empresa. Ele esclareceu que, antes da vigência da nova lei, o entendimento do TST era de que a Justiça do Trabalho poderia julgar esses pedidos, desde que não houvesse impacto sobre os bens da massa falida ou da empresa em recuperação.
Contudo, segundo o ministro, a Lei 14.112/2020 trouxe uma mudança significativa nesse entendimento. “Assim, tem-se que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais pela Justiça do Trabalho. Ocorre que o legislador estabeleceu um marco temporal para que a referida alteração seja aplicada, qual seja, pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, em 23 /01/2021 (§ 1º, III, artigo 5º Lei nº 14.112/2020)”, explicou o relator.
Marco temporal
Desta forma, a 8ª Turma fixou como marco temporal a data de 23 de janeiro de 2021 para determinar a competência da Justiça do Trabalho no processamento e julgamento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial ou com falências decretadas.
Desse modo, nos casos em que a falência tenha sido decretada antes de 23 de janeiro de 2021, prevalece a tradição trabalhista, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência para julgar o incidente. Por outro lado, se a falência for decretada após essa data, a competência recai sobre o Juízo universal.
Adicionalmente, a 8ª Turma estendeu esse entendimento ao processamento e julgamento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida após 23 de janeiro de 2021.
A decisão foi unânime entre os ministros.
A uniformidade nas decisões judiciais desponta como um dos benefícios mais notáveis dessa mudança. A centralização no Juízo Falimentar evita conflitos de entendimento entre esferas judiciais distintas e protege os bens das empresas em recuperação contra decisões que poderiam comprometer o princípio da preservação da empresa.
Ao preservar a competência do Juízo Falimentar, cujas decisões têm demonstrado critérios mais claros e objetivos na separação patrimonial entre a empresa e seus sócios, a medida também fortalece o empreendedorismo ao reafirmar a distinção entre a pessoa jurídica e seus integrantes, pilar essencial para a segurança jurídica. Essa separação garante que obrigações assumidas pela empresa não se confundam com o patrimônio pessoal de seus sócios, incentivando um ambiente mais estável para reestruturações e investimentos, fatores que são essenciais para melhorar a posição do Brasil em índices globais de proteção dos direitos de propriedade.
Evitando conflitos entre esferas judiciais
A fixação de um marco temporal — 23 de janeiro de 2021 — para determinar a competência do Juízo Falimentar reforça a previsibilidade jurídica, uma das principais demandas do mercado e de investidores. A centralização dessas demandas no Juízo Falimentar promove uniformidade nas decisões e elimina potenciais conflitos entre esferas judiciais, um problema que historicamente prejudicava a segurança jurídica no país. Essa uniformidade é fundamental para atrair investidores e criar um ambiente mais estável para a condução de negócios.
A proteção ao patrimônio da empresa também tem um impacto positivo no princípio da preservação empresarial, que busca garantir a continuidade de empresas em crise, desde que economicamente viáveis. Essa abordagem não apenas protege empregos, mas também favorece a competitividade do mercado brasileiro, tornando-o mais atrativo para negócios nacionais e internacionais.
No contexto de índices globais, como o International Property Rights Index (Ipri), que avalia a proteção dos direitos de propriedade com base em fatores como o ambiente jurídico e político, a decisão da 8ª Turma é um passo importante para elevar a posição do Brasil. A maior previsibilidade e segurança jurídica proporcionada pela centralização das decisões no Juízo Falimentar reflete o alinhamento do país com práticas internacionais de governança e respeito ao direito de propriedade.
Por fim, a decisão também favorece a reestruturação empresarial e a atração de investimentos, uma vez que oferece maior clareza sobre os limites da responsabilidade dos sócios e administradores, incentivando a criação de negócios e o fluxo de capitais para o Brasil.
Em resumo, essa mudança não apenas melhora o ambiente jurídico interno, mas também sinaliza ao mercado global que o Brasil está empenhado em fortalecer a proteção aos direitos de propriedade, um fator crucial para o desenvolvimento econômico sustentável.
Fonte: Conjur
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