PROCESSO Nº 2024/168703
Espécie: PROCESSO
Número: 2024/168703
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/168703 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MM.ª Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados, acolhoa proposta de uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado de São Paulo a respeito da cobrança de emolumentos para lavratura de escritura pública de cessão de crédito oriundo de precatório, pelo valor integral, sem a aplicação do desconto previsto no item 1.6 das notas explicativas da Tabela I, anexa à Lei Estadual nº 11.331/2002, utilizando-se, como base de cálculo, o valor do crédito cedido e efetivamente pago ao cedente (valor do negócio jurídico). Ainda, determino a publicação do parecer e da presente decisão no DJe, para conhecimento geral, bem como o encaminhamento de cópias ao Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo (CNB/SP), para ciência e divulgação a seus associados. Cumpra-se. São Paulo, 21 de fevereiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
(47/2025-E)
Direito Notarial. Cobrança de Emolumentos. Uniformização do entendimento administrativo.
Fonte: CNB/SP com informações do CGJ
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