Descubra as respostas para as 10 principais questões sobre partilha de bens no casamento, união estável e divórcio. Entenda como funciona cada regime de bens e proteja seus direitos!
Divisão de bens: as 10 principais dúvidas respondidas
A divisão de bens é uma das principais preocupações de casais que estão se casando, iniciando uma união estável ou enfrentando um divórcio.
O que pertence a cada um? Como os bens adquiridos antes e durante a relação são partilhados? As regras variam de acordo com o regime de bens escolhido, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total.
Entender esses conceitos é essencial para proteger direitos e evitar conflitos.
Neste artigo, esclarecemos as 10 principais dúvidas sobre a partilha de bens e como ela funciona na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1. Quais são os tipos de divisão de bens?
- 2. Qual a regra de divisão de bens?
- 3. Como é feita a divisão de bens em uma separação?
- 4. É possível fazer a divisão de bens em vida?
- 5. O que é feito com as dívidas na divisão de bens?
- 6. Quem tem direito na divisão de bens?
- 7. Quanto tempo demora o processo de divisão de bens?
- 8. Como fica a divisão de um imóvel entre herdeiros?
- 9. Como o juiz decide a divisão de bens?
- 10. Precisa de advogado para a divisão de bens?
- Um recado final para você!
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1. Quais são os tipos de divisão de bens?
Os tipos de divisão de bens variam conforme o regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou na união estável. No Brasil, os principais regimes são:
- Comunhão parcial de bens: Regra padrão, aplicada quando não há escolha expressa. Apenas os bens adquiridos durante a união são compartilhados. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem individuais.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal, exceto aqueles excluídos por cláusula específica ou herança com restrição.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento, sem necessidade de partilha em caso de separação.
- Participação final nos aquestos: Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente. No divórcio, apenas os bens adquiridos na constância da união são partilhados, conforme contribuição de cada um.
- Separação obrigatória de bens: Aplicada por imposição legal, como em casamentos envolvendo maiores de 70 anos ou em algumas situações determinadas pelo Código Civil. Funciona como a separação total, sem partilha de bens.
O regime de bens escolhido impacta diretamente a partilha em caso de divórcio ou dissolução da união estável, sendo essencial compreendê-lo antes de formalizar a união.
2. Qual a regra de divisão de bens?
A regra de divisão de bens depende do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou na união estável.
Se o casal não escolher um regime diferente, a comunhão parcial de bens será aplicada automaticamente.
Nesse caso, apenas os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre as partes. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
Na comunhão universal de bens, tudo que foi adquirido antes e durante o casamento é compartilhado entre o casal, salvo exceções específicas, como heranças com cláusula de incomunicabilidade.
Já na separação total de bens, cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem necessidade de divisão em caso de separação.
Na participação final nos aquestos, durante o casamento os bens permanecem separados, mas no divórcio, os adquiridos durante a união são divididos proporcionalmente à contribuição de cada um.
Em casos de separação obrigatória de bens, geralmente aplicada a maiores de 70 anos, cada um mantém seus bens, mas a jurisprudência pode permitir partilha se houver comprovação de esforço comum na aquisição dos bens.
O regime de bens escolhido no início da relação determinará como será feita a divisão em caso de separação, sendo essencial entender suas implicações jurídicas antes de formalizar a união.
3. Como é feita a divisão de bens em uma separação?
A divisão de bens em uma separação segue as regras do regime de bens escolhido pelo casal no casamento ou na união estável.
Se o casal estiver sob o regime de comunhão parcial de bens, que é a regra padrão, todos os bens adquiridos durante a união serão divididos em partes iguais. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, independentemente de quando foram adquiridos, serão divididos igualmente, salvo aqueles com cláusula de incomunicabilidade, como heranças com restrição.
Se o regime adotado for o da separação total de bens, cada cônjuge mantém exclusivamente os bens que adquiriu antes e durante a relação, sem partilha.
No regime de participação final nos aquestos, durante o casamento cada um administra seus bens separadamente, mas no divórcio, apenas os bens adquiridos na constância da união são divididos proporcionalmente à contribuição de cada um.
Na separação obrigatória de bens, aplicada em casos específicos, como casamento de maiores de 70 anos, não há partilha.
No entanto, a jurisprudência pode reconhecer direitos a um dos cônjuges caso se comprove esforço comum na aquisição dos bens.
Se houver acordo entre as partes, a divisão pode ser feita extrajudicialmente em cartório.
Caso contrário, será necessário um processo judicial para definir a partilha, especialmente quando há divergências sobre os bens a serem incluídos ou sobre a forma de divisão.
4. É possível fazer a divisão de bens em vida?
Sim, é possível fazer a divisão de bens em vida, desde que respeitadas as normas legais. Isso pode ser feito por meio de um pacto antenupcial, doação de bens, contratos patrimoniais ou até por partilha amigável.
No casamento ou na união estável, os cônjuges podem definir previamente como os bens serão administrados e divididos em caso de separação, por meio de um pacto antenupcial, que deve ser registrado em cartório antes do casamento.
Também é possível transferir bens por meio de doação, desde que observados os limites legais, como a preservação da parte legítima dos herdeiros necessários.
Outra alternativa é a partilha de bens entre herdeiros ainda em vida, o que pode ser feito por meio de um planejamento sucessório, evitando conflitos futuros.
Caso o casal decida encerrar a relação e já queira definir a divisão dos bens, é possível formalizar um acordo extrajudicial, lavrado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Se houver divergências, a partilha deverá ser feita judicialmente.
5. O que é feito com as dívidas na divisão de bens?
Na divisão de bens, as dívidas também podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens adotado e da origem da dívida.
No regime de comunhão parcial de bens, dívidas contraídas durante o casamento em benefício do casal são divididas entre ambos.
Já as dívidas adquiridas antes do casamento ou para fins pessoais permanecem de responsabilidade individual.
Na comunhão universal de bens, todas as dívidas, independentemente de quando foram adquiridas, são compartilhadas pelo casal, salvo exceções como dívidas contraídas de forma oculta ou sem benefício para a família.
Na separação total de bens, cada cônjuge é responsável exclusivamente por suas próprias dívidas, não havendo divisão no momento da separação.
No regime de participação final nos aquestos, as dívidas são analisadas conforme sua finalidade: se foram contraídas para a construção do patrimônio comum, podem ser incluídas na partilha.
Caso a separação envolva dívidas em nome de um dos cônjuges, mas que beneficiaram o casal, pode haver negociação para divisão proporcional.
Se não houver acordo, a questão pode ser resolvida judicialmente.
6. Quem tem direito na divisão de bens?
Na divisão de bens, os cônjuges ou companheiros têm direito à partilha conforme o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão no Brasil, cada cônjuge tem direito a 50% dos bens adquiridos durante a união, enquanto bens anteriores ao casamento, heranças e doações permanecem individuais.
Na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são divididos igualmente, salvo exceções específicas, como heranças com cláusula de incomunicabilidade.
Se o casal adotou o regime de separação total de bens, cada um mantém exclusivamente os bens que adquiriu antes e durante a relação, sem partilha.
No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge administra seus bens separadamente, mas no divórcio, os bens adquiridos durante a união são partilhados proporcionalmente à contribuição de cada um.
Além dos cônjuges, em casos de falecimento, os herdeiros necessários (filhos, pais e, na falta destes, o cônjuge sobrevivente) também podem ter direito à divisão do patrimônio, conforme as regras do direito sucessório.
7. Quanto tempo demora o processo de divisão de bens?
O tempo para a conclusão do processo de divisão de bens depende da complexidade do caso e da existência ou não de consenso entre as partes.
Se houver acordo entre os envolvidos, a divisão pode ser feita extrajudicialmente em cartório, por meio de uma escritura pública.
Esse procedimento é rápido e pode ser finalizado em poucos dias ou semanas, desde que toda a documentação esteja correta.
Já nos casos em que há conflitos sobre a partilha, a divisão deve ser feita judicialmente, o que pode levar meses ou anos, dependendo da quantidade de bens, da necessidade de avaliações patrimoniais e da existência de impasses entre as partes.
Se houver litígio, o tempo médio pode variar entre um a três anos, podendo se estender ainda mais caso ocorram recursos ou disputas prolongadas.
O envolvimento de herdeiros, dívidas e empresas no processo também pode aumentar o tempo de duração da partilha.
8. Como fica a divisão de um imóvel entre herdeiros?
A divisão de um imóvel entre herdeiros segue as regras do direito sucessório, respeitando a ordem de sucessão estabelecida no Código Civil.
Se o falecido não deixou testamento, a partilha ocorre entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro(a).
Quando há mais de um herdeiro, o imóvel entra na herança e será dividido proporcionalmente entre eles.
Se todos concordarem, podem decidir por manter o bem em condomínio, alugar e dividir os rendimentos, ou vender e repartir o valor da venda.
Caso haja desacordo, qualquer herdeiro pode solicitar a venda judicial do imóvel, chamada de ação de extinção de condomínio, onde o bem é leiloado e o valor dividido conforme a cota de cada herdeiro.
Se um herdeiro quiser ficar com o imóvel, pode indenizar os demais, pagando a parte correspondente ao valor de mercado do bem.
Nos casos em que o cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente tiver direito à meação, ele poderá permanecer no imóvel ou negociar sua parte com os herdeiros.
9. Como o juiz decide a divisão de bens?
O juiz decide a divisão de bens com base no regime de bens adotado pelo casal e na legislação aplicável ao caso.
Se não houver acordo entre as partes, a decisão judicial segue critérios estabelecidos pelo Código Civil e pelo direito sucessório.
No caso de divórcio, o juiz verifica o regime de bens para definir a partilha. Na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
Na comunhão universal, todo o patrimônio do casal, salvo exceções, é partilhado. Já na separação total de bens, cada um mantém o que está em seu nome.
Se houver disputa sobre a origem dos bens ou contribuições financeiras desiguais, o juiz pode solicitar provas documentais, perícias ou testemunhas para avaliar a quem pertence cada bem.
Nos casos de herança, o juiz determina a partilha respeitando os direitos dos herdeiros necessários e analisando a existência de testamento.
Se houver discordância entre os herdeiros, pode ordenar a venda do patrimônio e a divisão do valor.
A decisão judicial sempre considera o que está documentado e comprovado no processo, priorizando a equidade e o respeito às regras legais.
10. Precisa de advogado para a divisão de bens?
Sim, na maioria dos casos, é recomendado ter um advogado para a divisão de bens, especialmente quando há conflitos ou processos judiciais envolvidos.
Se a partilha for feita extrajudicialmente, ou seja, em cartório, o advogado é obrigatório para a elaboração do acordo e assinatura da escritura pública.
Esse procedimento é possível quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou incapazes.
Já nos casos de divisão judicial de bens, a presença de um advogado é essencial, pois ele representará o cliente, apresentará provas e defenderá seus interesses ao longo do processo. Se houver disputa entre as partes, a atuação jurídica se torna ainda mais importante para garantir que a partilha seja justa e conforme a lei.
Mesmo em casos amigáveis, um advogado pode auxiliar na elaboração do acordo, evitando erros ou futuras contestações.
Um recado final para você!
Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.
Sabemos que o tema “divisão de bens: as 10 principais dúvidas respondidas” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Fonte: VLV Advogados
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