O inventário é um processo essencial para regularizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa. Este artigo traz um guia completo, desde a preparação até a conclusão do inventário, com dicas práticas para facilitar o caminho.

1. O Que é um Inventário e Por Que é Necessário?

O inventário é um procedimento legal que visa listar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Ele é obrigatório para garantir a transferência legal dos bens, como imóveis, veículos e investimentos, e evitar conflitos familiares. Sem o inventário, os herdeiros não podem vender, alugar ou transferir os bens herdados.

2. Tipos de Inventário: Judicial vs. Extrajudicial

Existem duas modalidades principais de inventário:

  • Inventário Judicial: Necessário quando há discordância entre herdeiros, testamento ou herdeiros menores ou incapazes. É realizado na Justiça e pode levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido (de 1 a 6 meses) e menos burocrático. Requer consenso entre todos os herdeiros e a presença de um advogado. Desde 2024, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento ou herdeiros menores, desde que o Ministério Público aprove a partilha.

3. Passo a Passo para Realizar um Inventário

Passo 1: Contrate um Advogado

A presença de um advogado é obrigatória, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Ele orientará sobre os documentos necessários, ajudará na escolha do inventariante e garantirá que o processo siga as normas legais.

Passo 2: Reúna os Documentos Necessários

Os documentos essenciais incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
  • Certidão de matrícula do imóvel e outros documentos dos bens;
  • Certidões negativas de débitos (IPTU, IPVA, etc.).

Passo 3: Avalie os Bens

A avaliação dos bens é crucial para calcular o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para imóveis, recomenda-se a contratação de um avaliador profissional. Para bens móveis, como veículos, utilize tabelas como a FIPE.

Passo 4: Pague o ITCMD

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência dos bens. A alíquota varia de 2% a 8%, dependendo do estado. O pagamento pode ser parcelado em alguns casos.

Passo 5: Elabore a Partilha dos Bens

A partilha deve ser justa e seguir as normas legais ou as disposições do testamento. Em caso de consenso, o inventário extrajudicial é a melhor opção. Caso contrário, o inventário judicial será necessário.

Passo 6: Registre o Inventário no Cartório ou Tribunal

Após a partilha, o inventário deve ser registrado no cartório de notas (extrajudicial) ou homologado pelo juiz (judicial). Isso garante a transferência legal dos bens para os herdeiros.

4. Custos Envolvidos no Inventário

Os custos incluem:

  • Honorários advocatícios: De 10% a 20% do valor dos bens;
  • Taxas cartoriais: De 0,5% a 2% do valor dos bens;
  • ITCMD: De 2% a 8% do valor dos bens.

5. Dicas para Agilizar o Processo

  • Planejamento Sucessório: Realize doações em vida ou organize um testamento para simplificar o inventário após o falecimento.
  • Comunicação entre Herdeiros: Evite conflitos mantendo uma comunicação clara e transparente.
  • Documentação Organizada: Reúna todos os documentos com antecedência para evitar atrasos.

6. Consequências de Não Fazer o Inventário

A falta de inventário pode gerar multas, bloqueio dos bens e dificuldades para os herdeiros venderem ou transferirem os imóveis. Além disso, pode levar a disputas judiciais prolongadas.

Conclusão

Realizar um inventário em 2025 pode ser um processo ágil e eficiente se seguir os passos corretos e contar com a orientação de um advogado especializado. Com planejamento e organização, é possível garantir a transferência justa dos bens e evitar complicações futuras.

Fonte: CBR

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