O notário Marco Antônio Ribeiro Tura, titular do 2º Tabelionato de Notas de Osasco, participou de evento, promovido pela Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo, em que foi debatida a resolução de conflitos no setor público e que serviu de base para lançamento do volume IX da tradicional coleção de Temas de Mediação e Arbitragem da editora Lex.
Sob a coordenação de Asdrúbal Franco Nascimbeni e Ricardo Ranzolin, o livro contém texto inédito de Marco Tura com uma análise do tema da remuneração do tabelião de notas na prestação do serviço como árbitro pela ótica do trabalho como categoria econômica e jurídica.
Como destacado pela prefaciadora, Maria Odete Duque Bertasi, “coube ao Professor Marco Antônio Ribeiro Tura a abordagem do tema A remuneração do tabelião de notas como árbitros, com relevantes informações acerca da remuneração de notários, suas espécies, fundamentos e natureza”.
Em seu texto inédito, Tura sintetiza a questão nos seguintes termos:
“O tabelião de notas, prestador de trabalho-por-conta-própria, atua em seu nome e por sua conta e risco, não estando subordinado a nada além do corpo de normas e de decisões que configuram suas potencialidades funcionais. O regramento pode ter fundamento na soberania estatal, quando no exercício de competências exclusivas, praticando atos de império, ou na autonomia privada, quando no exercício de competências não-exclusivas, praticando atos de gestão. Na prestação de serviços como árbitro, ainda que no espaço e no tempo da serventia extrajudicial, é delegado da autonomia privada e não da soberania estatal. Partes que expressam sua autonomia privada inclusive na definição da remuneração que dar-se-á, portanto, por preço privado, de natureza convencional, a envolver a manifestação do tabelião de notas como prestador do serviço, ainda que por adesão ao pactuado pelas partes materiais ou ao estatuído em atos de órgãos e entidades arbitrais.”
O evento, ocorrido na última terça, dia 25 de março, no salão nobre da Associação Comercial de São Paulo, contou com o apoio do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem e com grandes nomes da mediação, da arbitragem e da advocacia do país.
Após o surgimento do Marco das Garantias, com a expressa menção à competência arbitral do tabelião de notas, o Brasil passou ao clube das nações que mais se desenvolveram na resolução de conflitos e nas quais o notário, não por acaso, é o árbitro preferencial das partes, porque naturalmente imparcial.
Veja as fotos: flic.kr/s/aHBqjC6DgQ
Fonte: Marco Tura
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