O Código Civil define prioridades na partilha dos bens quando alguém morre sem deixar testamento

A distribuição da herança no Brasil segue regras bem específicas e que estão previstas no Código Civil, como, por exemplo, quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão dos bens acontece de forma automática, obedecendo uma ordem legal que privilegia os laços familiares mais próximos.

Conhecer essa ordem é essencial para entender quem tem prioridade na partilha do patrimônio e evitar brigas desnecessárias nesse momento tão delicado.

Filhos e netos são os primeiros na lista

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, quando o falecido deixa filhos, a legislação garante que eles sejam os primeiros a receber a herança. A divisão deve ser feita de maneira igualitária entre todos os descendentes. Se houver um cônjuge ou companheiro(a) com quem o falecido vivia, essa pessoa também tem direito a uma parte dos bens.

Pais e avós herdam na ausência de descendentes

Se o falecido não tiver filhos, netos ou bisnetos, a herança passa para os ascendentes, os pais, avós ou até bisavós. Nesses casos, o cônjuge sobrevivente também entra na partilha, e a divisão varia conforme o grau de parentesco e o regime patrimonial do casal.

Cônjuge sem concorrência tem direito integral

Na falta de filhos e pais, o cônjuge ou companheiro sobrevivente torna-se o herdeiro exclusivo dos bens deixados. A lei entende que essa pessoa, por conviver diretamente com o falecido, deve ser protegida financeiramente, herdando todo o patrimônio.

Irmãos, tios e primos também podem herdar

Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge, o direito à herança se estende aos chamados parentes colaterais. Isso inclui irmãos, sobrinhos, tios e até primos, desde que o grau de parentesco não ultrapasse o quarto grau.

E se a pessoa não tem herdeiros?

Se nenhuma das categorias anteriores existir, a herança não fica abandonada. Nesse caso, o patrimônio é transferido ao Estado, mais especificamente, ao município onde se encontram os bens, ou à União, se houver bens em várias localidades. Essa situação, no entanto, é rara e ocorre apenas quando não há herdeiros legais identificáveis.

Fonte: e-investidor

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