A usucapião por abandono do lar surgiu a partir de uma necessidade de se proteger famílias abandonadas pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Embora estatisticamente tenha-se que, na maioria dos casos, é o homem quem abandona o lá, por previsão constitucional esta modalidade de usucapião é igualmente aplicável no caso de a mulher, seja cônjuge ou companheira, abandonar seu lar. A…
![Artigo: Usucapião por abandono do lar e o direito à propriedade privada Por Ivan Domingues de Paula Moreira](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)