É obrigação do ex-proprietário comunicar os dados da venda do veículo necessários à alteração do cadastro junto ao órgão executivo de trânsito. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um motorista para transferir um auto de infração para o comprador de seu antigo carro. O autor…
![Conjur: Motorista que não comunica venda de carro deve arcar com multa do comprador](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2222-740x360.jpg)