Há diversas modalidades para se implementar o planejamento sucessório, mas a principal ideia é a de que o titular do patrimônio fará a sua partilha ainda em vida O planejamento sucessório, em linhas gerais, consiste na realização de providências, no todo ou em parte, que ocorreriam posteriormente, quando do falecimento de determinada pessoa. Assim, antecipam-se as consequências patrimoniais de…
![Artigo: A importância do planejamento sucessório e seus reflexos tributários: O iminente aumento do ITCMD no Estado de São Paulo – Por Cristiano Fogaça e Daniel Moreti](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)