Em 2021, o Brasil registrou número recorde de divórcios no país, chegando a mais de 80 mil desenlaces, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). De acordo com a instituição, 11% dos quase 894 mil casamentos registrados no mesmo ano terminaram em separação.

 

Segundo o Google Trends, o termo “divórcio on-line” teve um ápice de procura no Brasil em julho de 2020, um mês após o primeiro casamento ser desfeito pela internet e cinco meses após a autorização de solicitação on-line, medida tomada para auxiliar no combate a pandemia de Covid-19.

 

Já d acordo com um levantamento realizado pelo Buzzmonitor, com base nos dados do Google Trends, o Rio de Janeiro é a região do Brasil que registrou mais interesse nas buscas relacionadas ao tema, seguido do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo e Goiás, respectivamente.

 

Divórcio extrajudicial

 

O divórcio pela internet é realizado pelos cartórios e é conhecido como divórcio extrajudicial, existindo desde 2007 na forma presencial. Para a solicitação, o futuro ex-casal deve estar em acordo com a partilha de seus bens e não possuir nenhuma divergência, do contrário, o processo é levado à Justiça.

 

No caso de existência de herdeiros, ou mulher gestante, não é possível fazer o divórcio extrajudicial. “A condição para que seja lavrada a escritura de divórcio extrajudicial é que não haja filhos menores e a questão dos bens deve estar acordada entre o casal, porque se tiver qualquer discussão sobre bens, também não é possível fazer o divórcio extrajudicial”, pontua a advogada especialista em cartórios, Daniela Freitas.

 

Para utilizar o e-notariado, a plataforma unificada dos cartórios brasileiros – disponível para computadores e celulares em forma de aplicativo – o casal deve, primeiramente, agendar uma videoconferência para emitir o certificado digital notarizado, que pode ser obtido de forma gratuita. Sem o certificado, que é válido por três anos, não é possível realizar nenhum trâmite dentro da plataforma.

 

Após a expedição, é realizado o agendamento de uma sessão, conduzida por um tabelião de cartório de notas escolhido pelo ex-casal. É obrigatório a presença de um advogado, que pode ser compartilhado entre as partes, para redigir o acordo.

 

Para Fabrício Ramos, CEO da Lexio, legaltech especializada na gestão de documentos de forma on-line, outro benefício do divórcio pela internet é que ele pode ser realizado com menos burocracia “Esse formato também permite que a separação ocorra sem que os envolvidos precisem se encontrar, evitando atritos e diminuindo o estresse de uma situação muito delicada. Além disso, é importante ressaltar que apesar de ser uma operação que é realizada de forma totalmente on-line, ainda assim possui a mesma validade que o modelo tradicional.”, explica.

 

Fonte: Rota Jurídica

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