(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis: a hipoteca – parte 39) 761. Transcorrido o prazo de 30 anos que é o máximo para a vigência da hipoteca –e sem que se tenha averbado sua protelação ou registrado um título para sua reconstituição (art. 1.485 do Cód.civ.bras.)–, que fazer com o registro da garantia? É prevalecente o entendimento…
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