A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de improcedência de ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade, que havia sido julgada, anteriormente, pela Segunda Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana. No caso, um homem pediu a exclusão do seu irmão da herança da mãe de…
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