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William Waack aponta crise de representatividade no sistema político atual em XXI Congresso Paulista

William Waack aponta crise de representatividade no sistema político atual em XXI Congresso Paulista

Mesa 2 do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial trata do tema “Cenário Econômico e Social do País Frente à Atividade Notarial”   No dia 23 de março, o jornalista por duas vezes vencedor do Prêmio Esso, William Waack, apresentou no XXI Congresso Paulista de Direito Notarial a palestra “Cenário Econômico e Social do País Frente à Atividade Notarial”. Ao…

Arisp: Projeto de lei que obriga cartórios a fornecer cadastro imobiliário municipal é vetado pelo STJ e TJ/SP

Arisp: Projeto de lei que obriga cartórios a fornecer cadastro imobiliário municipal é vetado pelo STJ e TJ/SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), julgaram inconstitucional o Projeto de Lei nº 973de 2017, que obrigava os Registradores de Imóveis fornecer anualmente aos municípios uma listagem, contendo informações cadastrais de todos os imóveis matriculados na serventia a fim de manter o cadastro imobiliário municipal atualizado.   De autoria do deputado Junior…

Agência Senado: Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

Agência Senado: Regulamentação do regime de multipropriedade é aprovada na CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 54/2017) do senador Wilder Morais (PMDB/GO) que estabelece a regulação do regime de multipropriedade no Brasil.   A proposta recebeu parecer favorável do relator ad hoc, senador Cidinho Santos (PR/MT), com rejeição de quatro emendas apresentadas pelos senadores Airton Sandoval (PMDB/SP), Davi Alcolumbre (DEM/AP)…

Artigo: “Breves apontamentos sobre a fé pública notarial” – Ricardo Henry Marques Dip

Artigo: “Breves apontamentos sobre a fé pública notarial” – Ricardo Henry Marques Dip

1. Consiste a fé notarial na adesão comunitária obrigatória à verdade correspondente a uma realidade singular e não evidente para aqueles a que essa verdade se impõe pela fé.   A fonte próxima dessa fé é o notário, pessoa física, pessoa particular, secundum quid, mas também pública, sob outro aspecto, isto em razão da potestade política que lhe foi atribuída…

Artigo: “A partilha de bens em relações coexistentes” – por Mônica Cecílio Rodrigues

Artigo: “A partilha de bens em relações coexistentes” – por Mônica Cecílio Rodrigues

Não podemos fazer vistas grossas que existem relações simultâneas, ou seja: um casamento, com um dos cônjuges mantendo um relacionamento paralelo a este matrimônio ou uma união estável onde um dos companheiros estabelece uma relação, ao mesmo tempo, com uma terceira pessoa, destacando que tais convivências se caracterizam pela coexistência no tempo.   E que mais dia menos dia, acabam…

Palestra Magna do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial traz apontamentos sobre a fé pública notarial

Palestra Magna do XXI Congresso Paulista de Direito Notarial traz apontamentos sobre a fé pública notarial

Desembargador do TJ/SP, Ricardo Henry Marques Dip, apresentou novos conceitos sobre tema de grande interesse para a atividade notarial   No dia 23 de março, o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial teve início no Casa Grande Hotel & Resort (Guarujá – SP). Na mesa de abertura estiveram presentes o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo…

Conjur: Procuração digitalizada tem mesmo valor que documento original, diz TST

Conjur: Procuração digitalizada tem mesmo valor que documento original, diz TST

Rejeitar uma procuração pelo simples fato de estar digitalizada impede o exercício da ampla defesa. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho derrubou decisão que havia considerado irregular procuração digitalizada por meio do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc).   O caso envolve uma cervejaria condenada em primeira instância a responder subsidiariamente por parcelas trabalhistas devidas a…

Migalhas: Revogação parcial de testamento não se presume comparando com documento anterior

Migalhas: Revogação parcial de testamento não se presume comparando com documento anterior

Na ausência de cláusula testamentária equívoca ou que suscite dúvidas acerca de seu real sentido, deve-se considerar como vontade do testador aquela manifestada por ele como sendo a sua declaração de última vontade, aposta de forma expressa e inequívoca na própria cédula testamentária, excluindo-se o exame de elementos colaterais, como testemunhos e declarações.   O entendimento acima foi fixado em…