No sistema jurídico brasileiro, verifica-se possível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mesmo após a realização do casamento. Tal permissivo, está contido no §2º do artigo nº 1.639 do Código Civil, o qual regra: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das…
![“Alteração notarial do regime de bens” – por Douglas de Campos Gavazzi](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)