Requerimento não substitui autorização judicial A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/21 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos…
![TJ/SP: Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2023/03/29-03-AEV-TJSP-740x350.png)