Estimados leitores. Saindo um pouco das matérias de cunho previdenciário, o intuito aqui será sanar algumas dúvidas quanto ao procedimento de INVENTÁRIO. Para começar, o inventário é um processo obrigatório para a divisão de bens que determinada pessoa, agora falecida, possuía em vida. Temos então que o “fato gerador”, o que acarreta o início de um processo de inventário…
![Artigo: Inventário e direito das sucessões Por Sara Alano Spillere](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)