A Constituição Federal protege a Família. Na letra do seu Artigo 226 ela é base da sociedade e, por essa razão, merece a proteção especial do Estado. O bem de família, com a sua garantia da impenhorabilidade, está inserido nesse contexto de proteção especial do Estado. Possui, pois, essa característica para o resguardo da Família, lhe dando o seguro…
![Artigo: O bem de família luxuoso e a sua desvirtuada utilização para fins de blindagem patrimonial. Até quando? Por Frederico dos Santos Messias](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-766-740x360.jpg)