Em dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Bacenjud — coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça e composto também do Banco Central, Febraban e B3 — aprovou alterações ao parágrafo 4º, do artigo 13, do regulamento específico do sistema de penhoras on-line. A redação atual dá a entender que foi criada no Brasil uma “fila” do Bacenjud, com preferência por…
![Conjur: Artigo As regras do Bacenjud e a sorte na penhora on-line Por Letícia Zuccolo Paschoal](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)