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Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

Artigo: A atuação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelião de Notas na disposição do corpo morto – por Frank Wendel Chossani

A morte é a ocorrência que põe fim à existência da pessoa natural, justamente como o Código Civil prevê: “A existência da pessoa natural termina com a morte […]”[1].   O apóstolo Paulo, escrevendo aos Coríntios, no capítulo 15, versículo 26, argumenta que “O último inimigo a ser destruído é a morte.”[2] O caminho, em regra, quando de tal acontecimento,…