A popularização dos computadores pessoais inundou nossa rotina de novos hábitos que, em geral, encurtaram distâncias entre ausentes, e, como tudo tem um preço, criaram “ausências” entre presentes. O avanço alterou conceitos que pareciam imutáveis. À guisa de exemplo, o termo “companhia”, transcrito no inciso I, do art. 932, do CC/2002, hoje ganha novo significado. Se aos pais sempre…
![Artigo: Responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos emancipados no ambiente virtual – Por Raphael Carneiro Arnaud Neto](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE-740x350.png)