Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que compete aos municípios instituir imposto sobre “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos a sua aquisição”. O Código Tributário Nacional (CTN), por…
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