(Princípio da prioridade registral – Décima-primeira parte) 615. O art. 191 da Lei brasileira n. 6.015 prescreve a postergação das inscrições definitivas de títulos relativos a direitos reais contraditórios referíveis a um mesmo imóvel, determinando que a inscrição dos títulos posteriores (é dizer, posteriores no protocolo) se protelem por, ao menos, um dia útil. Esta norma, para logo,…
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