A imparcialidade do julgador é uma garantia constitucional que decorre dos princípios do devido processo legal (artigo 5º, LIV) e da igualdade (artigo 5º, caput). Os tratados internacionais firmados pelo Brasil também gozam de força constitucional (artigo 5º, parágrafo 2º), e ao menos dois deles mencionam expressamente o princípio da imparcialidade do julgador[1]. O princípio do juiz natural (artigo 5º,…
