COMUNICADO CG Nº 229/2018 PROCESSO Nº 2018/6062 – PIRACICABA – JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 4º Tabelião de Notas da referida Comarca acerca da suposta ocorrência de fraude no reconhecimento de firma do proprietário Manoel Barbosa…
Do escritório do pai ao cartório de notas de São José dos Campos: a trajetória do tabelião Pedro Henrique de Oliveira Ainda criança, aos 14 anos de idade, Pedro Henrique começou a trabalhar no escritório de Direito Imobiliário do pai, aberto há 40 anos na cidade de Brasília. O cotidiano da profissão exigia constantes diálogos com os cartórios do…
Recurso com repercussão geral reconhecida alega que permissão para que o credor execute o patrimônio sem participação do Judiciário viola o devido processo legal. A constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na lei 9.514/97, será analisada pelo STF. O tema, objeto do RE 860.631, teve repercussão geral…
Raio-X FipeZap referente ao último trimestre de 2017 aponta que potenciais compradores não se importam se imóvel a ser comprado é novo A quantidade de brasileiros que pretende comprar imóveis nos próximos três meses caiu para 39% no último trimestre de 2017 — o menor nível dos últimos três anos. Ainda que intenção seja pela compra, a maior parte…
Nas hipóteses de falecimento do titular de imóvel rural submetido a contrato de parceria agrícola, o exercício do direito de retomada pelos sucessores deverá ser realizado ao final do prazo contratual e não no momento da sucessão. Optando pela retomada, nos termos do Decreto 59.566/66, os herdeiros deverão proceder à notificação extrajudicial até seis meses antes do final do pacto.…
Responda a pesquisa sobre Gestão Administrativa de Cartórios até o dia 22/02 (quinta-feira) e concorra a ingressos para o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial. O resultado será divulgado no dia 23/02 (sexta-feira), quando haverá o sorteio dos ingressos para 3 pessoas distintas. A participação é restrita aos tabeliães associados que responderem a pesquisa. Para acessá-la, clique aqui: https://goo.gl/MNdbLV.
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a Holden Consultoria de Seguros. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários condições especiais na contratação do serviço da seguradora, oferecendo soluções efetivas para as necessidades específicas de cada cliente, respeitando os objetivos de cada um de forma…
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de…
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um casal que reivindicava usucapião sobre imóvel que teve construção financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, por ser vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e à prestação de serviço público, o imóvel deve…
A Câmara analisa projeto que dispensa a via judicial para realização de inventário, partilha ou concessão de bens quando houver testamento registrado judicialmente (PL 8655/17). A proposta do deputado Ronaldo Fonseca (Pros/DF) permite a dispensa caso todos os beneficiários forem capazes e concordes. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, deve…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) convida a todos para a aula magna da Faculdade de Direito de Guarulhos com o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, com o tema “A importância social dos registros públicos”. O evento que tem como público alvo operadores do Direito em geral e as turmas 1A, 7A e 9A, ocorrerá no…
(Princípio da prioridade registral -Segunda parte) 587. O reconhecimento de prioridade jurídica é um meio de resolução de colidências de direitos cujo objeto tenha um mesmo bem jurídico. Há, contudo, mais de um meio suscetível de adotar-se para a caracterização dessa prioridade: (i) assim, no que respeita aos direitos creditórios, norteados, ordinariamente, pela tendencial equivalência dos créditos…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, disponibiliza mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pelo próprio coordenador aborda o tema “Usucapião Extrajudicial – Provimento n° 65/2017”, atualizando o módulo que já…
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, na forma dos artigos 11 e seguintes do Estatuto Social, CONVOCA os associados individuais e institucionais a comparecerem à Assembleia Geral a realizar-se no dia 19 de fevereiro, às 11 horas em primeira convocação e às 11h30 em segunda convocação, com qualquer número de associados, em…
A partilha de bens decorrentes de herança pode ser homologada mesmo antes de o fisco analisar a regularidade tributária, nos casos amigáveis. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu partilha apurada em processo de inventário mesmo sem que os herdeiros comprovassem quitação de tributos junto à Secretaria de Fazenda do DF. …

