O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a divisão empresarial, o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para obrigar…
![Conjur: Mesmo em caso de divisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/07/19-07-ITBI-REGISTRO-740x350.png)