O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública, conforme estabelece o art. 610, § 1º, do CPC, podendo ser negativo, quando inexistentes bens e positivo quando bens são deliberados no bojo do documento público O atual cenário pandêmico, em virtude da disseminação do coronavírus, fez exsurgir uma grande demanda pela realização de inventários, haja vista o número astronômico de…
![Artigo: Inventário extrajudicial Por Giselle Farinhas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)