Como o registro no Livro 3 não tem por objetivo constituir a garantia, mas dar publicidade ao conteúdo total do instrumento, incabível qualquer divisão pelo número de imóveis, sendo correta a aplicação das custas previstas em item referente a averbação com valor declarado. Processo 1083768-31.2019.8.26.0100 Pedido de Providências – Registro de Imóveis – Marcio Calfa Antonio – Vistos.…
![1ª VRP/SP: Registro de Imóveis. CCB (Cédula de Crédito Bancário). Registro facultativo no Livro 3. Custas e emolumentos.](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)