A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão interlocutória do juízo de primeira instância que arbitrou aluguel a ser…
![STJ: Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-414-740x360.jpg)