O documento, no valor de R$ 500 mil, havia sido dada como pagamento parcela para pagamentos de duas propriedades rurais Juiz de Direito Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª vara Cível de Itumbiara/GO, reconheceu a inexigibilidade de nota promissória e condenou por má-fé a parte que exigia o valor. Segundo o magistrado, os possíveis credores utilizaram o “Judiciário à busca…
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